A base de cálculo é o valor de mercado dos bens imóveis, móveis e direitos na data do falecimento ou da doação. Quando a doação ou herança é de baixo valor, por exemplo, o estado pode conceder a isenção. No entanto, como mencionado, as regras não são as mesmas para todos os locais, sendo necessário consultar essas informações diretamente sobre o estado envolvido no fato gerador. Em alguns casos, ela varia até mesmo dentro do próprio estado, sendo progressiva de acordo com o valor da base de cálculo e do momento da ocorrência do fato gerador (acontecimento que gera a incidência do ITCMD). Essa discussão traz a tona a importância de um outro tema, que especialistas chamam de planejamento sucessório. Trata-se da organização da transferência de patrimônio para herdeiros, com uma série de medidas tributárias, jurídicas e financeiras que não só facilite o recebimento da herança, mas ajude a evitar qualquer conflito.
Alguns entes da federação utilizam tarifa única para tributar ITCMD, ou seja, independentemente do tamanho do patrimônio transferido, o valor cobrado tem o mesmo percentual. Também há Estados que estabelecem diferentes escalas de alíquotas, as quais aumentam conforme o valor dos bens a serem transferidos. Por conta da expectativa de aumento na tributação o número de doação de bens em vida cresceu.
De forma bem simples, o ITCMD deve ser pago pelos herdeiros e beneficiários dos bens do falecido por testamento (legatários). O que gera a cobrança do ITCMD é a transmissão causa mortis de imóveis ou a realização de doações de qualquer natureza. Em outras palavras, sempre que ocorre a transferência de um imóvel em decorrência do falecimento do proprietário, os herdeiros são responsáveis pelo recolhimento do imposto, observando as alíquotas estipuladas pelo Estado.
Famílias antecipam herança com medo de impostos da Reforma Tributária
Uma holding familiar é, basicamente, uma empresa criada para administrar os bens e o patrimônio de uma família, permitindo que seus membros detenham participações societárias, em vez de possuírem diretamente os bens. O InvestNews é um veículo multiplataforma empenhado em oferecer jornalismo e informação útil para navegar nos mundos da economia, negócios, finanças, investimentos e tecnologia. Com foco em fornecer conteúdo de qualidade de maneira clara e breve, buscando tornar mais simples o entendimento de assuntos complexos e facilitar a vida da audiência. O ITCMD deve ser declarado no Imposto de Renda, tanto para quem fez a doação quanto para quem recebeu, e também deve ser feito pelos herdeiros.
Alíquotas do ITCMD
Como vimos, cada estado tem autonomia para definir as regras de cobrança do ITCMD, mas basicamente ele é aplicado sempre que alguém recebe uma herança ou doação de bens móveis, imóveis ou direitos. Ambas as situações configuram fato gerador do tributo e, por isso, ele deve ser calculado e recolhido aos cofres estaduais quando alguma delas acontece. Trata-se de um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens móveis, imóveis e direitos por herança em caso de falecimento ou doações. Um aspecto importante é que, para que possa ser sujeita à cobrança do imposto, a transferência do bem ou direito deve ser não onerosa, ou seja, não oriunda de uma venda.
Se algum herdeiro decidir ceder seus bens para outra pessoa, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passa a ser de quem recebeu esses bens, ou seja, do cessionário. O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre o valor de venda (valor venal) de bens ou direitos, como imóveis, veículos, ações e dinheiro, quando eles são transmitidos a herdeiros em caso de morte, ou por meio de doações feitas em vida. Na prática, as alíquotas progressivas do ITCMD variam de 1% a 8% dependendo do valor da doação/herança. Se o valor do bem é inferior a R$20 mil, a alíquota é de 1% e assim por diante; para doações acima de R$150 mil o imposto chega aos 7%, enquanto que a alíquota de 8% se aplica no caso de parentes colateriais ou quando não se tratar de parente.
É possível ser isento de ITCMD?
Você poderá, a qualquer momento, se descadastrar de nossos contatos ou revogar o consentimento dado abaixo pelos nossos canais de atendimento. Segundo os especialistas consultados, essas modificações surgem, dentre outros fatores, para suprir a necessidade de aumento de receitas e arrecadação de recursos para os estados do país, a fim de cobrir as despesas já fixadas no orçamento anual. Pelo texto aprovado pela Câmara, se o plano for o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), o investimento será taxado independentemente do prazo em que os recursos já estiverem investidos por quem está transmitindo a herança. “Por isso, temos visto uma tendência crescente de antecipação das doações. Para enquadrar em uma alíquota menor.” Não pagar o ITCMD dentro do prazo pode resultar em multas e atrasos no processo de sucessão. Além disso, a criação de estruturas como fundos de investimento e holdings familiares pode ser uma estratégia para otimizar a gestão patrimonial e reduzir a carga tributária.
No caso de herança, o imposto será devido no estado onde for feito o inventário ou arrolamento dos bens. Por outro lado, se o que originou o tributo foi uma doação, o pagamento deverá ser feito onde o doador tiver domicílio. A tributação de heranças e doações está prevista na Constituição (artigo 155, I e §1º), que estende a possibilidade de tributação para qualquer bem ou direito que possua valor econômico e é da competência dos estados e do Distrito Federal. “A expectativa é que as novas regras sobre o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação passem a valer a partir de 2025. Com a reforma, o valor a ser recolhido pode dobrar, dependendo da unidade da federação e do valor do patrimônio”, avalia Botteselli. O tema é parte do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024, o 2º da regulamentação da reforma tributária.
Todos os recursos extraordinários julgados pelo STF foram impetrados pelo Governo do Rio Grande do Sul. A ação foi motivada pela decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), que determinou à Fazenda gaúcha aplicação de alíquota única de 1% por entender a cobrança progressiva como inconstitucional. Conforme o projeto, o imposto não será cobrado quando o sucessor ou donatário for entidade pública, religiosa, política, sindical e instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Também são imunes do ITCMD doações feitas por instituições sem fins lucrativos de finalidade pública e social, e doações da União para projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e instituições federais de ensino. A alíquota do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode chegar a até 8% sobre o valor do patrimônio, conforme teto estabelecido pelo Senado Federal. Segundo a regulamentação aprovada, o investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL, a contar da data do aporte inicial, serão isentos do ITCMD, que é de competência estadual.
O chefe do Executivo discursou no evento de 10 anos de atividades do Campus Lagoa do Sino da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), em Buri (SP). O campus foi criado após o escritor Raduan Nassar doar parte do terreno de sua fazenda para a construção da universidade. Se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a cobrança será feita onde o herdeiro, ou beneficiário, tiver domicílio. Se o beneficiário morar em outro país, a cobrança será feita no estado onde o bem se encontrar. B) Caso não deseje oferecer o seu consentimento para as divulgações do Poder360, é possível seguir sem receber as informações assinaladas acima.
Continue a leitura e saiba mais sobre esse importante assunto, que também está diretamente relacionado ao planejamento sucessório. A Constituição Brasileira garante o direito à herança como um direito fundamental presente no inciso XXX do artigo 5º. Isso significa que o patrimônio da pessoa falecida deve passar para seus herdeiros na forma da lei Civil, não podendo o Estado confiscar os bens deixados como herança.
A proposta determina que planos de previdência privada poderão ser taxados ao serem transmitidos para o herdeiro do investidor, prevê a isenção de doações ou heranças para instituições sociais e uma regra para que heranças sejam tributadas por uma alíquota progressiva. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto da segunda fase da regulamentação da reforma tributária, que define novas regras para a taxa de heranças por meio do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A tributação de herança é a cobrança de como calcular a herança impostos sobre o patrimônio transmitido aos herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Pela nova regra, a alíquota do ITCMD deverá ser progressiva, ou seja, o imposto vai aumentar conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doado. Os valores dos percentuais e as respectivas faixas de patrimônio serão definidos pelas Assembleias Legislativas.
Hoje, os próprios Estados definem o percentual da cobrança do ITCMD, que fica em torno de 2% a 8%. Caberá aos Estados definir a progressividade das alíquotas, bem como estabelecer a forma de cobrança e o prazo de vencimento do imposto. O ITCMD consta no artigo 155 da Constituição Federal, e também se encontra entre os artigos 33 e 45 do Código Tributário Nacional. Atualmente, a regulamentação é feita pelos estados, que também definem as alíquotas (valor ou percentual base para cálculo do imposto) a serem cobradas. Quando alguém falece, seus bens – como imóveis, dinheiro em contas bancárias, investimentos e outros ativos – passam para os herdeiros, e essa transferência é sujeita à cobrança de impostos.